14
set
2018

Garantia do sigilo na atuação do detetive particular

Ficha de arquivo com carimbo escrito

Que garantias eu tenho? Meus segredos estão seguros? É garantido o sigilo na atuação do detetive particular?

Este artigo tem por finalidade, responder essas questões. Esclarecendo que a Agência Ferreira Detetive Particular garante o sigilo total dos nossos trabalhos.

Ao compararmos a profissão de detetive particular, com outras profissões, percebe-se que, inúmeras ocupações exigem sigilo profissional. Médicos, advogados, assistentes sociais, farmacêuticos; todos estes profissionais tem o dever de resguardar os segredos de seus clientes, assim como os detetives particulares.

A profissão sempre foi associada a segredo e para o detetive particular, o sigilo entre profissional e cliente é natural, estritamente necessário e previsto em lei especifica.

O sigilo profissional está previsto na Constituição Federal de 1988, no Art. 5º, parágrafo XIV onde encontra-se o seguinte texto: “e assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”. Fonte: Clique aqui 

No artigo 5º da constituição o texto prevê o dever de sigilo profissional, mas é genérico, não cita as profissões que tem este dever. No caso do Detetive particular, devido as implicações de sua atuação, existe uma legislação própria.

Veja o que diz a legislação:

A lei 13432/17 regulamenta a atuação dos profissionais de inteligência privada no Brasil e reforça a obrigação de sigilo na atuação do detetive particular.

O artigo 10, parágrafo III, deixa claro que é “vedado ao detetive particular”: “divulgar os meios e os resultados da coleta de dados e informações a que tiver acesso no exercício da profissão”.

No artigo 11 estão previstos, os deveres do detetive particular, nos parágrafos I, II e V:

I) “preservar o sigilo das fontes de informação”;

II) “respeitar o direito à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem das pessoas”;

V) “zelar pela conservação e proteção de documentos, objetos, dados ou informações que lhe forem confiados pelo cliente”.

Fonte: Clique aqui 

No que se refere a sigilo na atuação do detetive particular, o contratante está devidamente protegido pela legislação. Porém precisa estar atento para buscar serviços profissionais.

Contrate investigação com credibilidade, a Agência Ferreira Detive Particular, garante sigilo absoluto, discrição e equipamentos de ponta.