11
dez
2018

Atuação do detetive particular em casos criminais

Marca de mão, há uma lupa mostrando sangue na marca, ao lado tem os dizeres

É comum as pessoas acharem que o trabalho de um detetive particular é apenas em casos de infidelidade conjugal, não é verdade. A atuação do detetive particular em casos criminais é prevista no Art. 5º da lei 13432/17.

Claro que a atuação de um detetive particular em casos criminais é diferente da atuação das autoridades policiais. O detetive privado não tem poder de polícia, não pode intimar pessoas ou participar diretamente de diligências.

Respeitando os limites legais os agentes de inteligência privada podem atuar em casos criminais. Segundo a lei 13432/17 o detetive particular pode atuar em casos criminais, mediante autorização do cliente e o aceite da autoridade que preside a investigação (delegado, promotor, etc).

No site www.jus.com.br o Dr Eduardo Luiz Santos Cabette faz uma análise do ponto de vista jurídico da questão.

Os índices de criminalidade no Brasil aumentam ano após ano, segundo o Globo em 2018 taxa de homicídios no Brasil é 30 vezes maior do que na Europa.

As autoridades policiais tem dificuldade para resolver este grande número de homicídios, segundo um levantamento publicado no site da Revista Super Interessante apenas 6% dos homicídios são resolvidos no Brasil e se considerarmos outros crimes essa taxa piora.

Avaliando os dados citados acima, fica claro que o detetive privado, tem papel fundamental, como auxiliar da justiça, atuando na coleta de informações, provas, testemunhos ou outros elementos, que possam auxiliar na elucidação de crimes. O cidadão brasileiro, seja ele a vítima ou investigado, pode recorrer aos serviços de inteligência privada para fazer valer seus direitos.

Em artigo publicado na revista do TRF 3 Juiz Federal Dr Paulo Bueno de Azevedo defende a legalidade da atuação do detetive particular em casos criminais.

“Enfim, como a apuração de infrações penais é de interesse de toda a coletividade, não há sentido em atribuir a sua exclusividade a um só órgão. Considere-se a hipótese do detetive particular que, sem violar quaisquer leis, descobre o paradeiro do sequestrado e propicia a prisão dos sequestradores pela Polícia. Por um acaso, haveria nulidade no fato de a investigação ter sido levada a cabo por um particular? Isso seria um absurdo kafkiano e até ilógico diante da legislação que permite até que a prisão em flagrante seja efetuada por qualquer um do povo. ” Veja o artigo na integra 

A atuação do detetive particular em casos criminais é comum em crimes, como:

  • Furtos;
  • Roubos;
  • Fraudes;
  • Estelionatos;
  • Pessoas envolvidas com drogas;
  • Homicídios;
  • Sequestros.

Em seu canal Youtube o experiente perito e detetive particular Marcelo Carneiro de Souza descreve um exemplo no qual atuou, tendo êxito em inocentar uma pessoa acusada injustamente de um homicídio. Conheça o caso aqui.

O objetivo deste artigo é desmistificar a atuação do detetive particular em casos criminais, caso você tenha ficado com alguma dúvida, entre em contato conosco.

A Agência Ferreira Detetive Particular está sempre pronta para lhe atender, com serviços profissionais, sigilo e dedicação.