20
jul
2025

Investigação particular e o papel no judiciário

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Desde 11 de abril de 2017, a Lei nº 13.432 regula o exercício da profissão de detetive particular no Brasil. A norma define o profissional como aquele que executa coleta de dados e informações de natureza não criminal, com conhecimento técnico e meios permitidos, para atender interesses privados do contratante.

Alguns pontos merecem destaque:

·         Investigação particular deve ser sigilosa, discreta e respeitar à privacidade, honra e imagem de terceiros;

·         O detetive deve atuar dentro da legalidade; as investigações não podem caracterizar infrações penais, nem possuir poder de polícia ou coercitivo;

·         Pode atuar em colaboração com investigação policial, desde que a colaboração seja autorizada pelo contratante e aceita pelo delegado responsável;

·         Deve formalizar o trabalho através de contrato escrito, fornecer relatório com detalhes da investigação.

Vale lembrar que o exercício da profissão, embora reconhecido, não exige regulamentação profissional formal (como conselho de classe ou registro obrigatório), o que tornou o mercado aberto a informalidade. Existem projetos de lei para aprimoramento da legislação.

Na esfera judicial:

A investigação particular pode produzir provas ou indícios relevantes em processos civis, criminais, trabalhistas, empresariais, de família ou execuções. Em casos de ocultação de bens por devedores, por exemplo, os relatórios podem ajudar credores ou advogados a fundamentar pedidos de penhora ou bloqueio judicial.

Importante - provas obtidas por detetives são lícitas, desde que sejam obtidas dentro dos limites legais, éticos e em conformidade com as normas processuais.

Uma matéria publicada em 28 de agosto de 2024 no Jornal da Franca discute os novos desafios dos detetives particulares no Brasil, enfatizando:

1.      A crescente modernização da investigação particular, com uso de tecnologias como drones, softwares de monitoramento digital e análise de big data;

2.      A exigência de adequação à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), reforçando a importância do sigilo e da ética;

3.      A ampliação da demanda para além de casos de infidelidade, incluindo desaparecimento de pets, fraudes corporativas e localização de patrimônios ocultos;

4.      O reconhecimento da Lei 13.432/17 como base legal, e a necessidade de regulamentação profissional para combater oportunismos e garantir qualidade técnica.

Eu Sou o Detetive Ferreira, falo por mim e por toda a equipe da Agência Ferreira Detetive Particular. Suporte a litígios é uma de nossas principais atividades, temos orgulho de prestar serviços de qualidade e entendemos que a investigação particular tem papel fundamental a nível de Brasil, especialmente no judiciário, contribuindo para resguardar direitos ao contraditório e ampla defesa, fornecendo bases sólidas para ações judiciais civis, execuções ou mesmo complementando investigações oficiais.

Atendemos com sigilo total.