06
mar
2020

Atuação do detetive particular em casos de fraudes

Cama com muito dinheiro guardade sob o colchão

Ocultar bens é um comportamento comum para quem tem renda questionável. Geralmente é um crime cometido para ocultar outro crime, como a lavagem de dinheiro. No site da Conjur existem diversos artigos a respeito do assunto, veja o que diz um destes artigos: clique aqui

Esconder o patrimônio também é uma prática dos devedores, pessoas com condutas retas que acabam recorrendo a caminhos duvidosos.

Atitudes desesperadas com consequências sérias, empresários enterrados em problemas financeiros, pais que tentam esconder sua realidade em processos de pensão alimentícia. Estes são alguns dos diversos exemplos que podemos citar.  

É preciso reforçar que quem opta por ocultar o seu patrimônio pode estar cometendo um crime. A dor de cabeça pode ser muito maior para quem comete esta prática, além das dívidas pode encarar num processo criminal.

Diariamente são relatados na mídia crimes cometidos para ocultar bens. Fica evidente a utilização de subterfúgios para dificultar a vida dos credores. É uma forma criminosa de blindar o patrimônio dos devedores que também podemos chamar de criminosos.

É de conhecimento popular que o sistema judiciário assim como as policias brasileiras estão sobrecarregados e isso aumenta as chances de o caso não ser resolvido. Isso justifica o crescente o número de pessoas, que recorrem ao detetive particular em casos de fraudes.

A seguir vamos enumerar algumas das principais fraudes utilizadas para ocultar bens:

1 – Aquisição de bens por contrato sem registro

Neste caso, os bens são adquiridos por um contrato particular (contrato de gaveta), que pode permanecer oculto. O bem fica no nome do vendedor.

2 Compras em nome de laranjas

Neste exemplo, os bens são adquiridos em nome de terceiros, parentes ou amigos. São comuns casos que se tornam públicos, em que pessoas simples e que não têm condições financeiras possuem imóveis, carros e outros bens em seu nome, com valores milionários.

3 Empresas fantasmas

Aqui a manobra consiste em abrir um CNPJ novo e transferir bens e movimentações financeiras da empresa devedora para a nova empresa. É uma forma criminosa de evitar prejuízos com o bloqueio de contas bancárias.

São muitos os exemplos que poderíamos citar. Manobras como separações fraudulentas, pagamento de dívidas falsas, financiamentos com fraudes, entre outros.

Todos são comportamentos que dificultam a cobrança de dívidas, fazem ações judiciais se arrastarem por anos. Conheça um artigo que trata sobre transferências fraudulentas, disponível no site da OAB: clique aqui.

A boa notícia é que nós podemos ajudar. Com experiência e técnicas adequadas, nada fica oculto. A atuação do detetive particular em casos de fraudes pode virar o jogo.