04
jun
2021

Detetive particular e a busca pela verdade

Homem segurando câmera fotgráfica

Quem não gosta de um bom filme que envolve investigação ou mistério? No cinema a profissão é sempre rodeada aventuras. Na vida real é diferente – o investigador privado tem a missão de esclarecer fatos para o seu cliente. Na prática, um detetive não pode prometer nada além da verdade ao contratante. Hoje, nossa abordagem é sobre o detetive particular e a busca pela verdade. Essa busca é a razão de existir o detetive particular.

É importante refletir que nem todo mundo acredita na verdade. Há quem seja adepto do relativismo. O relativismo é o conceito de que os pontos de vista não têm uma verdade absoluta ou validade intrínsecas, mas têm apenas um valor relativo, subjetivo, e de acordo com diferenças na percepção e consideração.

Porém, o detetive particular não pode pensar assim. Um profissional de inteligência privada deve encarar a verdade de forma diferente e deve acreditar na transparência, na verdade baseada em fatos. A verdade absoluta.

Vejamos o que diz o artigo 6º da Lei n. 13432/17: “Em razão da natureza reservada de suas atividades, o detetive particular, no desempenho da profissão, deve agir com técnica, legalidade, honestidade, discrição, zelo e apreço pela verdade”.

Como a própria lei diz, o detetive deve ter zelo e apreço pela verdade; entendemos então que a busca pela verdade é uma missão para o detetive particular. E esse é o momento em que devemos nos perguntar. De que forma isso se aplica no dia a dia de um investigador.

A investigação particular tem aplicabilidade em diversos ramos da existência humana. A Lei n. 13.432/2017 em seu artigo 2º, prevê que o objetivo da investigação particular é o planejamento e a execução da colheita de dados e informações de interesse particular do cliente. Então, fica claro que o detetive particular exerce uma atividade de inteligência, que deve buscar dados e informações e baseado em fatos e evidências, entregar o relatório final da investigação que pode ser classificado como informe, informação ou conhecimento.

Vejamos os conceitos deste documentos:

Informe

Esse documento é a transcrição de qualquer dado relevante, podendo ser uma observação ou um relato que auxilie na produção do conhecimento. O documento Informe não deve conter qualquer tipo de conclusão ou sugestão.

Informação

Compõe a expressão escrita do conhecimento por meio de um estudo realizado pelo analista de inteligência. Todas as informações nele contidas devem ser verídicas, portanto, é um documento que não aceita probabilidades, somente certezas.

Conhecimento

O conhecimento vai além da informação, pois ele além de ter um significado tem uma aplicação.

Conhecimento é o ato ou efeito de abstrair ideia ou noção de alguma coisa, como por exemplo: conhecimento de um fato; conhecimento de uma situação; conhecimento de um documento; conhecimento da estrutura e função de uma pessoa ou de determinado sistema.

O relatório da investigação precisa ser transparente, verdadeiro. Vai servir de base para a tomada de decisão do contratante.

A Agência Ferreira Detetive Particular reforça o compromisso com a verdade e a transparência presente nos serviços.