19
jan
2020

Detetive particular e a lei de abuso de autoridade

Mão apontando e texto escrito

Encontramos uma relação direta, entre o detetive particular e a lei de abuso de autoridade. Este artigo busca esclarecer esta relação da atividade como a nova norma.

A Lei 13869/19, conhecida como “Lei de Abuso de Autoridade”, entrou em vigor no dia 03 de janeiro de 2020. O texto foi aprovado em meio a muita polemica. A norma ampliou o que a legislação anterior entendia como conduta excessiva por parte de servidores públicos e autoridades.

A legislação anterior, existente desde 1965, visava exclusivamente o Poder Executivo e com punições brandas. Com o novo texto, membros dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, entre outros, podem ser alvos de penalidades.

A Revista Exame publicou no dia 13 de janeiro de 2020, um artigo para auxiliar no entendimento das novas normas.

Existe sim uma relação direta, entre a lei contra o abuso de autoridade e a atividade de investigação particular.  Acompanhe o raciocínio:

  • A legislação que regulamenta a atividade do detetive particular é a Lei 13432/17. No artigo 11 da referida lei, o sigilo é previsto como dever do detetive particular. A nova legislação contra o abuso de autoridade em seu artigo 15 prevê prisão de um a quatro anos para autoridade que “Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo”.
  • Ai esta a ligação entre o detetive particular e a lei de abuso de autoridade. A norma que regulamenta a profissão deixa claro o dever de manter o sigilo e a norma que tem como foco acabar com o abuso de autoridade reforça o direito ao sigilo profissional.
  • Passa a ser crime de autoridade passível de prisão de três meses a um ano, a violação de direitos e prerrogativas do advogado, por exemplo: a inviolabilidade do escritório ou local de trabalho, sigilo na comunicação e na comunicação com o cliente.
  • Então quando o advogado recorre a investigação defensiva, por meio de peritos, detetives ou outros auxiliares, podemos entender que estes estão protegidos sob o direito/dever de sigilo do advogado contratante.

Para detetives particulares, assim como para advogados, jornalistas e muitas outras profissões o sigilo é um dever. Entendemos como positiva a relação entre detetive particular e a lei de abuso de autoridade; a norma acertadamente reforça o direito ao sigilo e coíbe o abuso de autoridade.