01
fev
2021

Detetive particular na produção de provas judiciais

Mesa com livros, algema e martelo de juiz

Vale lembrar de imediato que a atuação do detetive particular na produção de provas judiciais é lícita. Porém, o profissional precisa respeitar a legislação. Destacamos a Lei 13.432/2017 que traz a regulamentação sobre o exercício da profissão.

Observemos o artigo 2º da Lei 13.432/2017:

“Para os fins desta Lei, considera-se detetive particular o profissional que, habitualmente, por conta própria ou na forma de sociedade civil ou empresarial, planeje e execute coleta de dados e informações de natureza não criminal, com conhecimento técnico e utilizando recursos e meios tecnológicos permitidos, visando ao esclarecimento de assuntos de interesse privado do contratante. ”

O trecho, por si só, não deixa dúvidas de que o nosso trabalho enquanto detetive particular é lícito. Mas aqui se faz necessário esclarecer que a uma linha muito tênue entre o licito e o ilícito. Geralmente, o trabalho do detetive particular na produção de provas judiciais ocorre em um contexto complexo que pode ser considerado evasivo ou até intimidador. Neste caso, as provas podem ser consideradas ilícitas.

O fato é que as investigações são feitas sem que o alvo a ser investigado saiba. Neste contexto é importante que a investigação seja realizada por profissional habilitado, que saiba distinguir os limites entre investigação e a violação dos direitos à intimidade, à honra e à imagem do investigado.

Observemos o artigo 6º da Lei 13.432/2017:

“Em razão da natureza reservada de suas atividades, o detetive particular, no desempenho da profissão, deve agir com técnica, legalidade, honestidade, discrição, zelo e apreço pela verdade. “

O profissional deve estar atento ao artigo 6º, o referido artigo claro a conduta esperada de um detetive particular, que por sua vez tem o dever de respeitar o direito à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem do investigado.

A atuação de detetives no meio jurídico é corriqueira na Europa e países como Estados Unidos e Canadá. No Brasil é uma cultura incipiente, mas em franca expansão. Basta uma pesquisa processual e se percebem numerosos processos em que existem provas produzidas por detetives.

Podemos concluir então que, a atuação do detetive particular na produção de provas judiciais além, de ser legal, pode agregar credibilidade ao processo ou até mesmo ser fator decisivo em uma demanda judicial.